Fortalecimento da imagem institucional da organização, a forma ética e responsável pela qual norteia suas ações, tanto em relação ao público interno quanto ao público externo.
Demonstrar publicamente a contribuição do desempenho da empresa para a economia, através da valorização dos benefícios por ela gerados e usufruídos pela comunidade, através de projetos culturais e ações sociais avaliadas pelo relatório Social da Organização, na sua interação com os diversos segmentos as sociedades.
Possibilidade, conforme legislação em vigor, do patrocínio na forma de doação ser dedutível do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, até o limite de 2% de seu lucro operacional, antes de computada a sua doação.
A utilização das OSCIPs é um importante recurso para de alcançar a prestação de serviços à sociedade pois sendo os municípios a esfera política institucional mais próxima do cidadão, são a forma mais efetiva e transparente da administração em serviços prestados, o que se traduz em instrumento importante para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
O IMUR disponibiliza aos interessados a participação em diversos projetos de inclusão social, que podem ser imediatamente implantados, fortalecendo a imagem institucional da organização patrocinadora.
As OSCIPs podem ser contratadas por agentes políticos e firmar Termos de Parceria, sem a necessidade dos processos de licitação previsto na Lei 8.666/93, amparadas pelos termos da Lei 9.790/99, regulamentada pelo Decreto-Lei 3.100/99. Oferecem a possibilidade, conforme legislação em vigor, do patrocínio em forma de doação, dedutível do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ até o limite de 2% de seu lucro operacional, antes de computada a doação.
As atividades são totalmente fiscalizadas pelo Poder Público, pelo município contratante e a publicação da prestação de contas e resultados alcançados é obrigatória nos Diários Oficiais municipais, estaduais e da União